O acesso público à cannabis medicinal avançou no Brasil, mas o caminho ainda muda bastante de um lugar para outro, em especial no SUS. Hoje, 22 estados já têm leis para fornecimento público, e o gasto acumulado do poder público na última década supera R$ 377,7 milhões — valor que inclui as judicializações.
A seguir, um guia direto ao ponto: quem pode receber, como pedir, e qual a diferença entre dispensação pelo SUS e judicialização. Também explicamos as vias de acesso permitidas pela Anvisa (farmácia, importação e, em contexto específico, associações).
Vias legais de acesso (Anvisa): o que existe hoje
- Farmácias e drogarias (RDC 327/2019): produtos de cannabis farmacêuticos para uso medicinal, dispensados em farmácias/drogarias, com prescrição médica e receita controlada (B até 0,2% de THC; A acima de 0,2%).
- Importação (RDC 660): pacientes com autorização da Anvisa podem importar produtos para uso próprio, mediante prescrição e documentos exigidos.
- Associações de pacientes: algumas associações produzem e fornecem produtos a seus associados, sob regras específicas e decisões judiciais/autorizações locais. Não é a via mais comum nas políticas estaduais/municipais, mas aparece com frequência em judicializações.
Em resumo: a Anvisa reconhece duas vias formais federais de acesso (RDC 327 e RDC 660). Associações existem, mas sua adoção varia e costuma depender de contexto local e judicial.
Para padronizar indicação clínica, documentação e segurança, acesse: Melhores práticas de prescrição de canabidiol.
Quem pode ter acesso pelo SUS (via administrativa)
Os critérios mudam conforme a lei do estado/município, mas, na prática, olhe para quatro pontos:
- Indicação clínica justificada: epilepsia refratária, dor crônica refratária, espasticidade, náusea/vômito de quimioterapia, ansiedade/sono de difícil controle, entre outras, a critério médico.
- Falha, contraindicação ou eventos adversos com terapias usuais.
- Acompanhamento e metas clínicas claras (reavaliação periódica).
- Vulnerabilidade socioeconômica pode ser critério de prioridade.
Para acompanhar mudanças regulatórias que impactam compras públicas e judicializações, acesse: Nova resolução da Anvisa: o que muda.
Como solicitar (passo a passo)
- Laudo médico completo (CID, histórico terapêutico, justificativa da indicação, metas e plano de acompanhamento).
- Prescrição conforme teor de THC (Receita B ou A).
- TCLE e termo de responsabilidade.
- Protocolar na Secretaria de Saúde (municipal/estadual) conforme formulários locais.
- Acompanhar e renovar com relatórios de evolução.
Quais produtos entram? Nas políticas municipais/estaduais, geralmente entram produtos da RDC 327/2019 (farmácias/drogarias), mas isso varia conforme a norma local (há lugares que aceitam importados e, mais raramente, associação).
Para orientar famílias sobre expectativas e adesão ao tratamento, acesse: Tratamento com cannabis para pacientes.
Dispensação pelo SUS x Judicialização: qual a diferença?
Dispensação pelo SUS (via administrativa)
A dispensação da cannabis medicinal no SUS, na via administrativa, ocorre com base em leis e protocolos estaduais ou municipais. É um fluxo estruturado, com análise técnica, etapas e prazos definidos, incluindo renovação periódica. Em geral, a cesta de produtos prioriza os enquadrados na RDC 327/2019 — padrão de compra pública — embora isso possa variar conforme a norma local.
Essa rota tende a oferecer maior controle de custos e padronização, mas a elegibilidade do paciente e o tempo de resposta dependem diretamente da política de cada estado ou município.
Judicialização
Já a judicialização é acionada quando não há política local aplicável quando houve negativa do SUS ou se o produto definido pelo médico difere do fornecido. Nesse caso, um juiz determina o fornecimento com base no direito à saúde e nos documentos clínicos apresentados.
O produto é definido pelo médico assistente e a decisão judicial pode autorizar opções de farmácia (RDC 327), importação excepcional (RDC 660) ou fornecimento por associação — o que fizer sentido para o caso. Esse caminho impacta o orçamento público e integra o total gasto pelo poder público, já incluído na estimativa de R$ 377,7 milhões na última década.
Dica prática: tente primeiro a via administrativa bem documentada; se não avançar, avalie judicializar com dossiê clínico enxuto e objetivo.
Para orientar pacientes na escolha e avaliar qualidade com segurança, acesse: Produtos de cannabis: saiba como encontrar.
O que preparar para qualquer cenário
- Laudo clínico robusto: CID, histórico, falhas, metas e indicadores de resposta.
- Prescrição correta: Receita B (≤0,2% THC) ou A (>0,2% THC).
- TCLE + termo de responsabilidade.
- Relatórios de evolução (escalas, diário de sintomas, efeitos adversos).
- Orçamentos do(s) produto(s) proposto(s).
- Comprovantes socioeconômicos (se exigidos).
Para fortalecer o dossiê com consentimento informado e responsabilidades, acesse: Termo de consentimento na prescrição de cannabis.
Perguntas rápidas
Posso solicitar importado (RDC 660) pelo SUS?
Depende da política local. Algumas aceitam; outras, não. Em judicialização, é mais comum o juiz autorizar farmácia, importado ou associação conforme a prescrição.
Associação entra no SUS?
Raramente via administrativa. Em judicializações, pode ser aceita quando justificada pelo médico e pelo caso.
THC é sempre proibido?
Não. O uso é médico, e o controle se dá pela receita (B até 0,2%; A acima disso). A decisão clínica considera indicação, risco-benefício e acompanhamento.
Como acelerar o processo?
Laudo objetivo, metas claras, documentos completos e acompanhamento regular reduzem idas e vindas.
Caminho existe, mas ainda falta padronização
Os estados avançaram, porém não de forma uniforme. Enquanto não chega uma política nacional que padronize requisitos e equalize o acesso, o melhor caminho é dominar o processo: boa indicação clínica, dossiê redondo, pedido administrativo e, se necessário, judicialização — sempre com prescrição bem fundamentada.
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